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Dados Obtidos em: 12/04/2025 17:08:33

Prefeito e Vice-Prefeito ---------------------------------------- R$ 450,00
Secretários Municipais, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas ------ R$ 280,00
Servidores efetivos, celetistas, temporários e outras Categorias --------------- R$ 280,00
Nos casos de deslocamento para fora do Estado de Rondônia, o valor da diária será acrescido da importância correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento), do valor estabelecido neste anexo.
Conforme Lei Municipal nº 1.330/2022



Gráfico anual
(1) Normal são as diárias de pessoal civil, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. Campo são as indenizações por execução de trabalhos de campo, também conhecidas como diárias de campo.